94.604, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.604, DE 14 DE JULHO DE
1987.
 
Declara de ocupação dos
índios Munduruku área de terras no Município de Itaituba, no Estado
do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei
nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de
ocupação dos índios Munduruku, para efeito dos artigos 4º, IV, 198
da Constituição, as terras localizadas no Município de Itaituba,
Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do
ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 06°29'32"S e
58°16'39"WGr., situado na confluência do Igarapé sem denominação
com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita
do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto 02 de
coordenadas geográficas aproximadas 06°26'00"S e 58°09'43"WGr,
situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por uma linha
reta de azimute e distância aproximadas de 00°00' e 500 m, até
encontrar o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas
06°25'44"S e 58°09'43"WGr, situado na margem da Ilha Porto Alegre;
daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada
Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 4 de coordenadas
geográficas aproximadas 06°25'26"S e 58°07'36"WGr, situado na
margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e
distância aproximados de 177°30' e 300m, até encontrar o ponto 5 de
coordenadas geográficas aproximadas 06°25'36"S e 58°07'33"WGr,
situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem
direita do citado Rio, sentido jusante até o ponto 6 de coordenadas
geográficas aproximadas de 06°25'59"S e 58°05'54" WGr, situado na
margem direita do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de
azimute e distância aproximados de 00°00' e 1.150 m, até encontrar
o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 06°25'20"S e
58°05'54"WGr, situado na margem da Ilha das Piranhas; daí, segue
pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido
jusante, até encontrar o ponto 08 de coordenadas geográficas
aproximadas 06°24'54"S e 58°01'25"WGr, situado na margem da citada
Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância
aproximados de 28°30' e 2.400 m, até encontrar o ponto 09 de
coordenadas geográficas aproximadas 06°23'46"S e 58°00'49"WGr,
situado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí segue pela margem
esquerda do braço menor do citado Rio, sentido jusante, até
encontrar o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas de
06°22'54"S e 57°59'36"WGr, situado na margem esquerda do braço
menor do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e
distância de 330°00' e 700 m, até encontrar o ponto 11 de
coordenadas geográficas aproximadas 06°22'34"S e 57°59'49"WGr,
situado na margem de um lago; daí, segue por uma linha reta de
azimute e distância aproximados de 35°00' e 1.380 m, até encontrar
o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 06°21'57"S e
57°59'24"WGr, situado na margem do lago Muiuçu ou Grande; daí,
segue margeando o citado Lago, até encontrar o ponto 13 de
coordenadas geográficas aproximadas 06°21'08"S e 57°57'25"WGr,
situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela
margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o
ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 06°20'16"S e
57°56'40"WGr, situado na confluência do citado Igarapé com o
igarapé Muiuçu; daí segue pela margem esquerda deste último,
sentido montante, até encontrar o ponto 15 de coordenadas
geográficas aproximadas 06°18'51"S e 57°59'34"WGr, situado na
margem esquerda do citado Igarapé com a faixa de domínio da BR-230;
daí, segue pela faixa de domínio da BR-230, até encontrar o ponto
16 de coordenadas geográficas aproximadas 06°13'06"S e
57°49'42"WGr, situado no cruzamento da BR-230 com uma Rodovia; daí,
segue pela faixa de domínio da citada Rodovia, até encontrar o
ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 06°13'09"S e
57°49'34"WGr, situado na faixa de domínio da citada Rodovia; daí
segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de
152°30' e 5.450 m, até encontrar o ponto 18 de coordenadas
geográficas aproximadas 06°15'45"S e 57°48'12"WGr, situado na
margem direita do Igarapé Fazenda; daí, segue pela margem direita
do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 19 de
coordenadas geográficas aproximadas 06°15'31"S e 57°46'00"Wgr,
situado na margem esquerda do braço menor do Rio Tapajós; daí,
segue pelo braço menor do citado Rio margeando a Ilha do Eustácio,
sentido montante, até encontrar o ponto 20 de coordenadas
geográficas aproximadas 06°17'05"S e 57°45'42"WGr, situado na
margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e
distância aproximados de 63°00' e 2.500m, até encontrar o ponto 21
de coordenadas geográficas aproximadas 06°16'30"S e 57°44'29"WGr.,
situado na margem da Ilha Carro Branco; daí, segue por uma linha
reta de azimute e distância aproximados de 180°00' e 400m, até
encontrar o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas
06°16'30"S e 57°41'17"WGr, situado na margem direita do braço menor
do Rio Tapajós; LESTE: Desse ponto, segue pela margem direita do
braço menor do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto
23 de coordenadas geográficas aproximadas 06°19'25"S e
57°45'28"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou
Restinga na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem
esquerda do citado Igarapé, sentido montante, até encontrar o ponto
24 de coordenadas geográficas aproximadas 06°22'39"S e
57°42'58"WGr, situado na confluência de um Igarapé sem denominação
com a margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; daí
segue pela margem esquerda deste último, até encontrar o ponto 25
de coordenadas geográficas aproximadas 06°26'53"S e 57°42'23"WGr,
situado na cabeceira do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; Sul:
Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância
aproximados 245°00' e 5.500 m até encontrar o ponto 26 de
coordenadas geográficas aproximadas 06°28'10"S e 57°45'04"WGr,
situado na margem direita do Rio Cabitutu; daí, segue pela margem
direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto M7 de
coordenadas geográficas aproximadas 06°19'55"S e 57°47'32"WGr,
situado na margem direita do Rio Cabitutu na confluência com o Rio
Tapajós; daí, segue este último pela margem direita, sentido
montante, até encontrar o ponto M6 de coordenadas geográficas
aproximadas 06°19'52"S e 57°51'55"WGr, situado na margem esquerda
do Rio Cadiriri na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela
margem esquerda do Rio Cadiriri, sentido montante, até encontrar o
ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 06°39'29"S e
57°59'03"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri, na
confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem
esquerda do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 28
de coordenadas geográficas aproximadas 06°40'14"S e 58°04'24"WGr,
situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com um
Igarapé sem denominação; Oeste: Desse ponto, segue por uma linha
reta de azimute e distância aproximados de 303°45' e 16.900 m, até
encontrar o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas
06°35'08"S e 58°12'04"WGr, situado na margem direita de um Igarapé
sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e
distância aproximados de 314°30' e 12.850 m, até encontrar o ponto
30 de coordenadas geográficas aproximadas 06°30'18"S e
58°17'02"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação;
daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante,
até encontrar o ponto 01, inicial da presente descrição.
Parágrafo único A área
descrita neste artigo, denominada Área Indígena Sai Cinza, será
demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio -
FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 14 de julho de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim
Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros
Freire
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987