94.608, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.608, DE 14 DE JULHO DE
1987.
 
Homologa a demarcação da área
indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no
artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de
1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os
efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Xacriabá, de posse
imemorial do grupo indígena Xacriabá, localizada no Município de
Itacarambi, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° A área indígena de que
trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro
demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um) de coordenadas
geográficas 14°52'55,8"S e 44°25'54,3"WGr, implantado na margem
direita do Rio Itacarambi, no cruzamento com a estrada Municipal
que liga a Fazenda Areião à Fazenda São Sebastião; daí, segue pelo
Rio Itacarambi, sentido jusante, uma distância de 33.483,59 m, até
o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 14°46'25,7"S e
44°10'18,8''WGr. LESTE: Do Marco 2 (dois) segue por uma linha reta
de azimute 161°25'43,6" com uma distância de 12.843,11 m, até o
Marco 3 (três} de coordenadas geográficas 14°53'01,4"S e
44°08'00,4"WGr. SUL: Do Marco 3 (três) segue por uma linha reta de
azimute 243°10'13,3" com uma distância de 26.076,21 m, até o Marco
6 (seis) de coordenadas geográficas 14°59'27,0"S e 44°20'58,0"WGr;
implantado na margem esquerda do Rio Peruaçú; daí, segue pelo Rio
Peruaçú, sentido do montante, uma distância de 11.103,82 m, até o
Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas 14°58'43,6"S e
44°26'27,6"WGr; OESTE: Do Marco 7 (sete) segue pela margem direita
da estrada Municipal que liga a Fazenda Areião à Fazenda São
Sebastião, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°40'53,1" e
1.431,66 m, até o Marco 34 (trinta e quatro) de coordenadas
geográficas 14°57'58,7"S e 44°26'40,4"WGr, 16°12'11,9" e 1.004,89m,
até o Marco 35 (trinta e cinco) de coordenadas geográficas
14°57'27,3"S e 44°26'31,1"WGr; 04°13'44,3" e 1.380,14 m, até o
Marco 36 (trinta e seis) de coordenadas geográficas 14°56'42,5"S e
44°26'27,8"WGr; 15°37'40,4" e 1.112,81 m, até o Marco 37 (trinta e
sete) de coordenadas geográficas 14°56'07,6"S e 44°26'17,9"WGr;
15°32'44,9" e 1.181,16 m, até o marco 38 (trinta e oito) de
coordenadas geográficas 14º55'30,5"S e 44°26'07,4"WGr; 04°58'04,1"
e 4.401,14 m, até o marco 42 (quarenta e dois) de coordenadas
geográficas 14°53'07,8"S e 44°25'55,0"WGr; 03°16'29,3" e 369,50 m,
até o marco 01 (um) ponto inicial da presente descrição
perimétrica.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 14 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim
Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros
Freire
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987