94.609, De 14.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.609, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado
"Seringal União", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do
INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de
Ariquemes e Jaru, no Estado de Rondônia, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras
Providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado
"Seringal União", com a área de 41.530,0000 ha (quarenta e um mil,
quinhentos e trinta hectares), situado nos Municípios de Ariquemes
e Jaru, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: inicia o perímetro no P1, situado na margem direita do
Rio Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62°24'28"WGr e
latitude 09°47'36"S; deste, segue rio abaixo pela margem direita,
numa distância de 20.000 m, até o P2, situado na margem direita do
Rio Machadinho, de coordenadas geográficas longitude 62°15'14"WGr e
latitude 09°45'04"S; deste, segue por linha seca, com rumo de
00°00'00"S, confrontando com os lotes 33, 30, 29, 28 e 27, da Gleba
01 C.P. 1/83, do PA Machadinho, numa distância de 3.750 m, até o
M10, situado nas linhas B136 e C-76; deste, segue por linha seca,
com azimute de 270°11'28", confrontando com os lote 35 da Gleba 14
TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de 60 m,
até o M37, situado na linha C-76; deste, segue por linha seca, com
azimute de 270°08'15", confrontando com o lote 36 Gleba 14 TP',
Setor e Gleba acima citados, numa distância de 249,90 m, até o M38;
deste, segue por linha seca, com azimute de 270°08'26",
confrontando com o lote 37 Gleba 14 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba
Machadinho, numa distância de 244,50 m, até o M39, situado nas
Linhas B136 e C-76; deste, segue por linha seca, com azimute de
180°11'18", confrontando com o lote 37 Gleba 14 TP', Setor e Gleba
acima citados, numa distância de 2.038,61 m, até o M77, situado nas
Linhas B136 e C-74; deste, segue por linha seca, cruzando a
estrada, com azimute de 180°00'00", numa distância de 30 m, até o
M47, situado nas linhas acima citadas; deste, segue por linha seca,
com azimute de 180°12'45", confrontando com o lote 74 Gleba 13,
TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de
2.021,81 m, até o M48, situado nas Linhas B136 e C-72; deste, segue
por linha seca, com azimute de 180°11'16", confrontando com o lote
73 Gleba 13 - TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de
1.982,81 m, até o M121, situado nas linhas B136 e C70; deste, segue
por linha seca, cruzando a estrada, com azimute de 180°11'28", numa
distância de 30 m, até o M47, situado nas linhas acima citadas;
deste, segue por linha seca, com azimute de 180°09'22",
confrontando com o lote 74 Gleba 12 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba
Machadinho, numa distância de 2.018,11 m, até o M48, situado nas
Linhas B136 e C-68; deste, segue por linha seca, com azimute de
180°07'16", confrontando com o lote 73 Gleba 12 TP', Setor e Gleba
acima citados, numa distância de 1.986 m, até o M121, situado nas
Linhas B136 e C-66; deste, segue por linha seca, cruzando a
estrada, com azimute de 180°00'00", numa distância de 30 m, até o
M47, situado nas linhas acima citadas; deste, segue por linha seca,
com azimute de 180°04'40", confrontando com o lote 74 Gleba II
TP'20/80 Setor Anary, da Gleba Machadinho, numa distância de
1.990,70m, até o M48, situado nas linhas B136 e C-64; deste, segue
por linha seca, com azimute de 180°03'58", confrontando com o lote
73 Gleba II TP', Setor e Gleba acima citados, numa distância de
1.996,90m, até o M121, situado nas linhas B136 e C-62; deste, segue
por linha seca, cruzando a estrada, com azimute de 180°00'00", numa
distância de 30m, até o M47, situado nas linhas acima citadas;
deste, segue por linha seca, com azimute de 179°44'31",
confrontando com o lote 74Gleba 10 TP'20/80 Setor Anary, da Gleba
Machadinho, numa distância de 1.998,12 m, até o M86, situado nas
Linhas B136 e C-60; deste, segue pela Linha C-60, confrontando com
os lotes 75 ao 111, da Gleba 10 TP'20/80, Setor Anary, da Gleba
Vale do Rio Anary, com os seguintes azimutes e distâncias: do M86
ao M85 com 270°00'00", numa distância de 250 m; M85 ao M84 com
270°00'00", numa distância de 251,50 m; M84 ao M83 com 27ºº00'00",
numa distância de 249 m; M83 ao M82 com 270°00'00'', numa distância
de 249,50 m, M82 ao M81 com 270°00'00", numa distância de 249,80 m;
M81 ao M80 com 270°00'00", numa distância de 249,70 m; M80 ao M79
com 270°01'23", numa distância de 249,70 m; M79 ao M78 com
270°00'00", numa distância de 249,70 m; M78 ao M77 com 270°00'00",
numa distância de 250 m; M77 ao M76 com 270°00'00", numa distância
de 250,10 m; M76 ao M75 com 270°00'00", numa distância de 249,50 m;
M75 ao M74 com 270°00'00", numa distância de 249,40 m; M74 ao M73
com 270°00'00", numa distância de 249,50 m; M73 ao M72 com
270°00'00", numa distância de 249,80 m; M72 ao M71 com 270°01'23",
numa distância de 249,60m; M71 ao M70 com 270°00'00", numa
distância de 246,10m; M70 ao M69 com 270°00'00", numa distância de
250,40m; M69 ao M68 com 270°00'00", numa distância de 249,80m; M68
ao M67 com 270°00'00", numa distância de 250,10m; M67 ao M66 com
270°00'00", numa distância de 249,90m; M66 ao M65 com 270°00'00",
numa distância de 250m; M65 ao M64 com 270°00'00", numa distância
de 249,90m; M64 ao M63 com 270°00'00", numa distância de 249,90 m;
M63 ao M62 com 270°00'00", numa distância de 250,10 m; M62 ao M61
com 270°00'00", numa distância de 250 m; M61 ao M60 com 270°00'00",
numa distância de 249,90 m; M60 ao M59 com 270°01'22", numa
distância de 250,20 m; M59 ao M58 com 270°00'00", numa distância de
250 m; M58 ao M57 com 270°00'00", numa distância de 249,90 m; M57
ao M56 com 270°00'00", numa distância de 249,90 m; M56 ao M55 com
270°00'00", numa distância de 250,30 m; M55 ao M54 com 270°00'00",
numa distância de 250,80 m; M54 ao M53 com 270°00'00", numa
distância de 249,90; M53 ao M52 com 270º00'00", numa distância de
249,40 m; M52 ao M51 com 270°00'00", numa distância de 250,10 m;
M51 ao M50 com 270°00'00", numa distância de 250,10 m; M50 ao 49
com 270°00'00", numa distância de 249,80 m e do M49 ao M48, situado
nas Linhas B126 e C60, com 270°00'00", numa distância de 190,80 m;
deste, segue por linha seca, com azimute de 00°16'00", confrontando
com o TD Rio Branco, numa distância de 107,40 m, até o M02, situado
nas Linhas C- 60 e B126; deste, segue por linha seca, com azimute
de 270°07'02", confrontando com TD Rio Branco, numa distância de
12.910,03 m, até PA 15, situado nas linhas C-60 e B113; deste,
segue por linha seca, com azimute de 00°00'00", cruzando a estrada,
numa distância de 14,90 m, até o M113N, situado nas linhas C-60 e
B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 359°19'35",
confrontando com o lote 190, da Gleba Burareiro licitação, numa
distância de 5.128,75 m, até o M113, situado nas Linhas C-65 e
B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 359°53'48",
confrontando com o lote 166, da gleba acima citada, numa distância
de 4.990,31 m, ate o M113S, situado nas Linhas C-70 e B113; deste,
segue por linha seca, com azimute de 00°11'28", cruzando a estrada
numa distância de 30m, até o M113N, situado nas Linhas C-70 e B113;
deste, segue por linha seca, com azimute de 359°57'49",
confrontando com o lote 144, da Gleba Burareiro licitação, numa
distância de 4.868,90 m, até o M113, situado nas Linhas C-75 e
B113; deste, segue por linha seca, com azimute de 89°29'53",
confrontando com o lote 126, da gleba acima citada, numa distância
de 2.054,58 m, até o M115, situado na Linha C-75; deste, segue por
linha seca, com azimute de 90°03'46", confrontando com o lote 127,
da Gleba Burareiro licitação, numa distância de 2.009,90 m; até o
M117, situado na Linha C-75; deste, segue por linha seca, com
azimute de 89°53'21", confrontando com o lote 128, da gleba acima
citada, numa distância de 2.065,80 m, até o M07, situado na Linha
C-75; deste, segue por linha seca, com rumo de 00°00'00",
confrontando com o lote 128, da Gleba Burareiro licitação, numa
distância de 400 m, até o P01, início da descrição do perímetro
(fontes de referência: Carta da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República, Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística IBGE, folha SC 20-X-C-V, escala 1:100.000, Ministério
do Exército, Diretoria de Serviços Geográficos DSG, ano 1981, e
peças técnicas constantes do processo INCRA/SR/17/n° 1.914/86, fls.
2 a 11 Escala 1:100.000, ano 1986).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos
deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4° É ressalvado o direito da
União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente,
observado o disposto na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, no
parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril
de 1969, e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de abril de
1971.
Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Marcos de
Barros Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1987