94.613, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.613, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "LAGOA
DO XAVIER/SÃO VICENTE E PICO ESTREITO/TIRADENTES", classificados no
Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por
exploração, situados nos Municípios de Mossoró e Baraúna, no Estado
do Rio Grande do Norte, compreendidos na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.681, de 19 de
maio de 1986, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1°
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação,
nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d', e 20, itens I e IV, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro
de 1964, os imóveis rurais denominados "LAGOA DO XAVIER/SÃO VICENTE
E PICO ESTREITO/TIRADENTES", com área total de 2.693,4055 ha (dois
mil, seiscentos e noventa e três hectares, quarenta ares e
cinqüenta e cinco centiares), situados no Município de Mossoró e
Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendidos na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo
único. Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes
perímetros:
Área I,
com 1.254,2005ha (um mil, duzentos e cinqüenta e quatro hectares,
vinte ares e cinco centiares): partindo do Ponto 1, de coordenadas
UTM E = 670.120,00 m e N = 9.438.910,00 m, referidas ao MC 39°WGr
situado na divisa de terras de Manoel Holanda de Rebouças, Titico
da Cachaça (vulgo) e Amadeu Pimenta; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Titico da Cachaça e Amadeu Pimenta, com
azimute de 215°40'58" e distância de 917,20 m, até o ponto 2;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Amadeu
Pimenta, com azimute de 300°22'58" e distância de 456,72 m, até o
ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de
Amadeu Pimenta e Francisco Rosado, com os seguintes azimutes e
distâncias: 192°42'13" e 959,4 m, até o ponto 4; 203°33'04" e
1.088,68 m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Percino da Costa e Raimundo Cara Suja
(vulgo), com azimute 292°00'19" e distância de 4.224,78 m, até o
ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Francisco Miguel e Maísa, com azimute de 37°21'37" e distância de
1.308,45 m, até o ponto 7; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Maísa, com os seguintes azimutes e
distâncias: 29°44'42" e 1.128,72 m, até o ponto 8; 120°52'59" e
478,60 m, até o ponto 9; 34°54'09" e 1.310,77 m, até o ponto 10;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel
Holanda de Rebouças, com azimute de 123°41'24" e distância de
3.569,50 m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro
(fonte de referência: Carta da Sudene, folha SB. 24-X-D-I, escala
1:100.000, ano: 1972).
Área II,
com 1.439,2050ha (um mil, quatrocentos e trinta e nove hectares,
vinte ares e cinqüenta centiares): partindo do ponto 1, de
coordenadas UTM E = 656.055 m e N = 9.449.345 m, referidas ao MC
39°WGr, situado na divisa de terras dos Srs. Antônio de Souza e
José Ivan de Oliveira; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Ivan de Oliveira e Maísa, com azimute de
200°59'30" e distância de 2.693,78 m, até o ponto 2; deste, segue
por linhas secas confrontando com terras de Hugo Pinto, com os
seguintes azimutes e distâncias: 276°37'57" e 1.991,33m, até o
ponto 3; 342°33'10" e 146,75 m, até o ponto 4; 272°30'23" e
1.028,98 m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de herdeiros de Manuel Emídio e Gregório
Quitino, com azimute de 04°43'37" e distância de 2.463,38 m, até o
ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Gregório Quitino, Luiz de Camilo e Camilo Alves de Lelis, com
azimute de 294°28'29" e distância de 772,40 m, até o ponto 7;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manuel
Ludogério de Lima, com azimute de 27°39'03" e distância de 2.478,01
m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Francisco Walter Marcelino, João Nicolau, Nezinho
Jaboaba, Francisco Nicolau da Rocha, Luiz Pedro de Oliveira,
Raimundo da Rocha, Rivaldo Marroca da Silva e João André dos
Santos, com azimute de 114°52'19" e distância de 2.270,60 m, até o
ponto 9; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de
Raimundo Pereira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:
225°00'00" e 763,68m, até o ponto 10; 212°51'21" e 571,40m, até o
ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Raimundo Pereira da Silva, João Honorato, Raimundo da Rocha, João
Feliciano, Antonio de Ninim, José Firmino, Manoel Honorato da
Silva, Raimundo da Rocha e Antonio de Souza, com azimute de
112°33'14" e distância de 2.333,46 m, até o ponto 1, início da
descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da Sudene,
folha SB. 24-X-C-III, escala 1:100.000, ano:
1972).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas
destinações.
Art. 3° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Marcos de
Barros Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1987