94.618, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.618, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "São Roque
ou São Roque Dutra", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do
INCRA como latifúndio por exploração situado no Município de Matos
Costa, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras
Providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d', e 20, itens I e V, da Lei
n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "São
Roque ou São Roque Dutra", com a área de 1.632,6250 ha (um mil,
seiscentos e trinta e dois hectares, sessenta e dois ares e
cinqüenta centiares), situado no Município de Matos Costa, no
Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.693, de 19 de
maio de 1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 499.965 m e N =
7.075.819 m, referidas ao MC 51° WGr segue por linha seca,
confrontando com o Imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute
de 97°00' e distância de 126 m, até o P-2; deste, segue por linha
seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Trombini, com
azimute de 176°01' e distância de 1.013,30 m, até o P-3, situado na
margem esquerda do Rio dos Pardos, de coordenadas UTM E = 500.160 m
e N = 7.074,793 m; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos
Pardos, à montante, com distância de 2.650 m, até o P-4, situado na
margem esquerda do Rio dos Pardos; deste, segue por linha seca
atravessando uma estrada, Ribeirão São Roque e outra estrada,
confrontando com o imóvel de José Nelson Dissenha e Wilson
Dissenha, com azimute de 226°09' e distância de 8.030 m, até o P-5,
de coordenadas UTM E = 493.595 m e N = 7.067.454 m; deste, segue
por linha seca, atravessando o Ribeirão São Roque e confrontando
com o Imóvel de Sucessores de Guilherme Bendelin, com azimute de
313°23' e distância de 1.622,10 m, até o P-6, de coordenadas UTM E
= 492.417 m, e N = 7.068.568 m; deste, segue por linha seca,
atravessando o Ribeirão São Roque, estradas, Córrego do Gregório e
confrontando com os Imóveis de Adelino Granemann, Sebastião Rosa
Carneiro, Aguiar Bendelin e Osvaldo Spantz, com azimute de 46°09' e
distância de 10.466,20 m, até o P-1, início da descrição deste
perímetro (fontes de referência: Cartas Geográficas do IBGE, folha
SG-22-Y-B-VI, escala 1:100.000, edição 1973; folha SG.22-Y-B-III,
escala 1:100.000, edição 1974 e folha SG.22-Z-A-I, escala
1:100.000, edição 1973).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos
deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros
Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1987