94.621, De 14.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.621, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 99.600, de 1990
Texto para impressão
Dispõe sobre a criação,
transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela
Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o
disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de
1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n°
83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto n° 94.202, de 10 de
abril de 1987, e o que consta do Processo n°
00600.005410/87-21,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas
e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste
decreto, para composição das categorias Direção Superior, código
LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo
- Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela
Permanente do Ministério da Cultura.
Art. 2° As atribuições das funções
de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no
regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado
por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções
de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na
medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na
forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa decorrente da
aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias
próprias do Ministério da Cultura.
Art. 5° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Celso
Furtado
Aluízio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987
Download para anexo