94.624, De 14.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.624, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a criação,
transformação e reclassificação de funções no Quadro Permanente do
Conselho Nacional de Cinema, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos
artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei
n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de
outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o
que consta do Processo n° 00600.005410/87-21,
DECRETA:
Art. 1°
São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do
Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção
Intermediárias, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias código
DAI-110, do Quadro Permanente do Conselho Nacional de
Cinema.
Art. 2°
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este
decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O
provimento das funções compreendidas no Anexo I far-se-á
gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros
disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A
despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das
dotações orçamentárias próprias do Conselho Nacional de
Cinema.
Art. 5°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Aluízio Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987
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