94.625, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.625, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a criação de
funções de confiança na Tabela Permanente do Instituto de Promoção
Cultural, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o
disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de
1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n°
83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto n° 94.202, de 10 de
abril de 1987, e o que consta do Processo n°
00600.05410/87-21,
DECRETA:
Art. 1°
São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste
decreto, para composição das categorias Direção Superior, código
LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo
- Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela
Permanente do Instituto de Promoção Cultural.
Art. 2° As
atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O
provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I
far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos
financeiros disponíveis, na forma da legislação
vigente.
Art. 4° A
despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das
dotações orçamentárias próprias do Instituto de Promoção
Cultural.
Art. 5°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Celso
Furtado
Aluízio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987
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