94.626, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.626, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a criação de
funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o
disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de
1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n°
72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de
maio de 1976, e o que consta do Processo n°
00600.005410/87-21,
DECRETA:
Art. 1°
São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para
composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e
Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e
Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do
Instituto de Promoção Cultural.
Art. 2° As
atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto,
são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria
ministerial.
Art. 3° O
provimento das funções compreendidas no Anexo I far-se-á
gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros
disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A
despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das
dotações orçamentárias próprias do Instituto de Promoção
Cultural.
Art. 5°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Celso
Furtado
Aluízio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987
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