94.628, De 14.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.628, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de
Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 11.844.000,00,
para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de
Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 11.844.000,00
(onze milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento
Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987