94.629, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.629, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria
Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$
5.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º item III, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, em favor da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o
crédito suplementar de CZ$ 5.114.000,00 (cinco milhões cento e
quatorze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987