94.631, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.631, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Agricultura e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão
da Secretaria de Planejamento/PR - o crédito suplementar de CZ$
55.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida
nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura e a Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os
artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987