94.632, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.632, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Altera os
incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro
de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150,
de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os
Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL
GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 93.800,
de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para
1987, passam a vigorar nos termos que se
seguem:
I -
OFICIAIS-GENERAIS
 
 
SERVIÇOS
 
 
POSTO
COMBATENTE
INTENDENTES
MÉDICOS
ENGENHEIROS
MILITARES
SOMA
General-de-Exército
13
__
__
__
13
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
79
4
4
10
97
TOTAL
129
5
5
13
152
II -
........................................................................................
III -
........................................................................................
IV -
........................................................................................
V -
.........................................................................................
VI - TOTAL GERAL
DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Oficiais-Generais
152
 
Carreira
12.717
Oficiais
Temporários
5.507
 
SOMA
18.224
Subtenentes
Carreira
26.411
e
Temporários
12,070
Sargentos
SOMA
38481
Taifeiros
 
1.045
Cabos e
Soldados
 
153.450
TOTAL
 
211.352
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de
10 de março de 1987, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987