94.634, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.634, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR -
o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR - o crédito suplementar de CZ$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987