94.638, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.638, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito
suplementar de CZ$ 900.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da
Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 900.000.000,00
(novecentos milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da
Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-lei nº 1.437,
de 17 de dezembro de 1975.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1987