94.639, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.639, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo
Graus, o crédito suplementar de CZ$ 31.331.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de
Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$
31.331.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e um mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987