94.641, De 14.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.641, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério das
Comunicações, em favor do Departamento Nacional de
Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 35.267.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do
Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de
CZ$ 35.267.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e
sete mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.7.1987