94.646, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.646, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre a Encargos Gerais da
União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o
crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 87, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 2° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR o crédito especial de CZ$
10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, conforme prevê o artigo 2° da Lei n° 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987