94.651, De 17.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.651, DE 17 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 242.410.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 242.410.000,00
(duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.7.1987