94.652, De 17.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.652, DE 17 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 366.661.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 366.661.000,00
(trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.7.1987