94.653, De 17.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.653, DE 17 DE JULHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    CENTRO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA NOSSO MUNDO, com sede
na Rua Adolfo Mota, 196, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro (Processo MJ nº 05.627/85) e
    ORFANATO LAR ESPERANÇA, COM SEDE NA AVENIDA PROTÁSSIO
ALVES, 9400, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ nº 72.225/77).
    Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e
99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.7.1987