94.654, De 20.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.654, DE 20 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Altera disposições do
Decreto nº 94.192, de 6-4-87, que instituiu a Comissão de
Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa
Brasileira.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão será
integrada pelos seguintes membros:
I- o Ministro da Fazenda,
que a presidirá;
II- o Presidente do Banco
Central do Brasil;
III- o Secretário-Geral do
Ministério da Fazenda;
IV- o Secretário-Geral da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República-Seplan;
V- um Embaixador
Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;
VI- um Consultor Especial
para Assuntos da Dívida Externa;
VII- o Subsecretário-Geral
para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações
Exteriores;
VIII- o Vice-Presidente de
Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil
S.A.;
IX- o Diretor da Área
Externa do Banco Central do Brasil;
X- o Diretor para Dívida
Externa do Banco Central do Brasil;
XI- o Secretário Especial de
Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
XII- o Secretário de
Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as
funções de Secretário Executivo; e
XIII- o Subchefe de Assuntos
Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança
Nacional.
§ 1º O Presidente da
República, se julgar conveniente, poderá designar membros
eventuais.
§ 2º O Ministro da Fazenda
poderá, no interesse das negociações, delegar ao Presidente do
Banco Central, Embaixador Extraordinário, e ao Consultor Especial,
em conjunto ou separadamente, a responsabilidade de conduzir as
negociações na área internacional, junto a governos ou entidades
financeiras".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.7.1987