94.655, De 20.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.655, DE 20 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Dispõe sobre o custeio de
despesas decorrentes de trabalhos a cargo da Comissão instituída
pelo Decreto nº 94.192, de 6-4-87.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
As despesas de remuneração, passagens e diárias dos integrantes da
Comissão instituída pelo Decreto nº 94.192, de 6-4-87, a que se
referem os itens V e VI de seu artigo 2º, com a redação
estabelecida pelo Decreto nº 94.654, de 20-7-87, serão custeadas
pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º O
tratamento dispensado aos integrantes da Comissão a que se refere o
artigo anterior, nos seus deslocamentos e estadas no exterior, será
idêntico ao do Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, quando
investidos da delegação prevista no § 2º do artigo 1º do Decreto nº
94.654, de 20-7-87.
Art. 3º O
Banco Central do Brasil proporá ao Conselho Monetário Nacional os
ajustamentos que se fizerem necessários em seu Orçamento
Administrativo, em decorrência das disposições deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.7.1987