94.657, De 20.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.657, DE 20 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a criação do
Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e
Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 10 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1°
Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e
Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), com o objetivo de
contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das
ações integradas de saúde.
Parágrafo
único. O Programa será implantado e executado segundo diretrizes
aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 2º
Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência
Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto
neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto quando a matéria envolver
interesse de ambos os Ministérios.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.7.1987