94.658, De 20.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.658, DE 20 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Altera o Regimento dos
Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº
92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam extintas, na estrutura do Gabinete Civil da Presidência da
República, a Subchefia para Relações Intergovernamentais e a
Secretaria Particular do Ministro.
Art. 2º
Passa para a Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental a
competência referida no art. 27 do Regimento aprovado pelo Decreto
nº 92.614, de 2 de maio de 1986.
Art. 3º
Passa para a Subchefia para Assuntos Institucionais a competência
referida no art. 33 do Regimento mencionado no artigo
anterior.
Art. 4º É
extinta, na estrutura do Gabinete Pessoal do Presidente da
República, a Assessoria Técnica, incorporando-se à Assessoria
Especial os Assessores e Adjuntos de que trata o art. 45 do
Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de
1986.
Art. 5º
Os Ministros de Estado Chefes do Gabinete Militar e Civil
atualizarão a lotação dos Gabinetes da Presidência da República,
promovendo os ajustamentos decorrentes das extinções,
transformações e transferências de órgãos deles
integrantes.
Art. 6º
São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do anexo
deste Decreto, funções de confiança das categorias Direção
Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código
LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código
LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da
República, na parte referente ao Gabinete Civil e ao Gabinete
Pessoal do Presidente da República.
Art. 7º
Ficam suprimidas, no Gabinete Civil da Presidência da República, 14
Funções de Assessoramento Superior.
Art. 8º
Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil
autorizados a consolidar o Regimento dos Gabinetes da Presidência
da República, a fim de atualizá-lo em virtude das alterações
ocorridas, a partir de 2 de maio de 1986, podendo inclusive
modificar a denominação de órgãos.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.7.1987
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