94.659, De 21.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.659, DE 21 DE JULHO DE
1987.
Dispõe sobre a execução do Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito
entre o Brasil e o Peru.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e Peru, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 22 de dezembro de 1986, em Montevidéu,
o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 12,
subscrito entre o Brasil e o Peru.
DECRETA:
Art. 1° O Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 12, subscrito
entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O
Protocolo apenso vigorará até 31 de dezembro de 1987.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.7.1987
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE
RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980
SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O PERU) ACORDO Nº 12)
Sexto Protocolo
Adicional
Os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral
da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1987 a
preferência outorgada pela República Federativa do Brasil à
República do Peru no Quinto Protocolo Adicional, do Acordo nº 12
para a importação de até 1.300 toneladas do produto denominado
¿filamento contínuo de raiom acetato¿ (item NALADI 51.01.2.02),
originário e procedente desse país.
A
Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos
Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os
respectivos Plenipotenciários subscrever o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de
mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas
português e espanhol sendo ambos os textos igualmente válidos.
Montevideo, 12 de
enero de 1987.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
FERNANDO PAULO SIMAS MAGALHÃES:
Pelo Governo da República do
Peru:
José Antônio Garcia Belaunde