94.663, De 22.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.663, DE 22 DE JULHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei
n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
a UNIÃO DAS MÃES ESPÍRITAS "MARÍLIA BARBOSA", com sede na Rua Monte
Carlos, 09, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ n°
24.268/85).
Art.
2° Este Decreto entra m vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de julho de 1987; 166° da Independência e
99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.7.1987