94.665, De 23.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.665, DE 23 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Fixa limites
para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no
âmbito do Poder Executivo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A despesa
com "Pessoal e Encargos Sociais" nos órgãos da Administração
Federal direta, bem assim nas entidades da Administração Federal
indireta que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, não
poderá exceder, durante o exercício financeiro de 1987, os limites
fixados no anexo deste decreto.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.7.1987
ANEXO AO DECRETO N° 94.665, DE 23
DE JULHO DE 1987
Limite Máximo de Gastos com
Pessoal
e Encargos Sociais, por
Órgão
-1987-
Órgão
Em CZ$
Milhões
Presidência da
República
2.867,1
Secretaria
Executiva Programa Nacional de Irrigação
2.719,4
Secretaria
Planejamento e Coordenação da Presidência
 
da
República
5.400,0
Ministério da
Aeronáutica
12.100,0
Ministério da
Agricultura
8.537,5
Ministério das
Comunicações
629,3
Ministério da
Educação
70.000,0
Ministério do
Exército
17.691.0
Ministério da
Fazenda
9.039,5
Ministério da
Indústria e do Comércio
2.985,0
Ministério do
Interior
5.702,5
Ministério da
Justiça
4.478,5
Ministério da
Marinha
13.850,0
Ministério das
Minas e Energia
610,5
Ministério da
Previdência e Assistência Social
288,8
Ministério das
Relações Exteriores
3.300,0
Ministério da
Saúde
10.300,0
Ministério do
Trabalho
2.692,2
Ministério dos
Transportes
13.456,9
Ministério da
Cultura
1.708,5
Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
536,5
Ministério da
Ciência e Tecnologia
3.000,0
Ministério da
Reforma e do Desenvolvimento Agrário
435,5
Transferências a
Estados, DF e Municípios
8.414,5
Governo do
Distrito Federal
12.000,0
Encargos
Previdenciários da União
77.050,0
Total...............................................................................................................
289.793,2