94.668, De 23.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.668, DE 23 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito
suplementar de CZ$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos
artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro,
o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.7.1987