94.670, De 23.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.670, DE 23 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças
Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Rendas do Fundo de
Administração do Hospital das Forças Armadas, em conformidade com o
que prevê o artigo 5°, item VI, letra ¿a¿ da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.7.1987