94.671, De 23.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.671, DE 23 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
1.150.802.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
1.150.802.000,00 (um bilhão, cento e cinqüenta milhões, oitocentos
e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
julho de 1987; 166º da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.7.1987