94.680, De 24.7.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.680, DE 24 DE JULHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1° É
declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1° da Lei n° 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o LAR SÃO
VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Germano Rabach, 215, Votuporanga
- São Paulo.
        Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossar
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.7.1987