94.681, De 24.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.681, DE 24 DE JULHO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto
n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿,
do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000007/87-45,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um
mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de
transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São
Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° 15.473, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27103.000007/87-45, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
a) tem início no
ponto A, localizado no alinhamento sul da rua dos Miosótis,
distante 4,50m da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos
acima e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, medidos pelo
primeiro prolongamento; segue com o rumo SE 01°15'58", pelo chanfro
formado pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis e oeste da avenida
Fagundes de Oliveira, na distância de 10,86m, até o ponto B;
deflete à direita e segue com o rumo SW 22°29'37", pelo alinhamento
oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 29,67m, até
o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 23°48'01", ainda
pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na
distância de 14,00m, até o ponto D; deflete à direita e segue com o
rumo SW 56°37'25", pelo chanfro dos alinhamentos oeste da avenida
Fagundes de Oliveira, e norte da rua das Palmas, na distância de
3,54m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW
67°55'22", ainda pelo chanfro dos alinhamentos acima, na distância
de 1,54m, até o ponto F, deflete à direita e segue com o rumo SW
88°53'00", também pelo chanfro dos alinhamentos referidos, na
distância de 5,13m, até o ponto G; deflete à direita e segue com o
rumo NW 67°38'23", pelo alinhamento norte da rua das Palmas, na
distância de 21,90m, até o ponto H; deflete à direita e segue com o
rumo NE 23°30'35", na distância de 59,99m, até o ponto I, deflete à
direita e segue com o rumo SE 66°55'15", pelo alinhamento sul da
rua dos Miosótis, na distância de 24,57m, até o ponto A, onde teve
início esta descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987