94.681, De 24.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.681, DE 24 DE JULHO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação de transição Tamoio, da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto
n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿,
do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000007/87-45,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um
mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de
transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São
Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° 15.473, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27103.000007/87-45, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
a) tem início no
ponto A, localizado no alinhamento sul da rua dos Miosótis,
distante 4,50m da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos
acima e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, medidos pelo
primeiro prolongamento; segue com o rumo SE 01°15'58", pelo chanfro
formado pelo alinhamento sul da rua dos Miosótis e oeste da avenida
Fagundes de Oliveira, na distância de 10,86m, até o ponto B;
deflete à direita e segue com o rumo SW 22°29'37", pelo alinhamento
oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 29,67m, até
o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 23°48'01", ainda
pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na
distância de 14,00m, até o ponto D; deflete à direita e segue com o
rumo SW 56°37'25", pelo chanfro dos alinhamentos oeste da avenida
Fagundes de Oliveira, e norte da rua das Palmas, na distância de
3,54m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW
67°55'22", ainda pelo chanfro dos alinhamentos acima, na distância
de 1,54m, até o ponto F, deflete à direita e segue com o rumo SW
88°53'00", também pelo chanfro dos alinhamentos referidos, na
distância de 5,13m, até o ponto G; deflete à direita e segue com o
rumo NW 67°38'23", pelo alinhamento norte da rua das Palmas, na
distância de 21,90m, até o ponto H; deflete à direita e segue com o
rumo NE 23°30'35", na distância de 59,99m, até o ponto I, deflete à
direita e segue com o rumo SE 66°55'15", pelo alinhamento sul da
rua dos Miosótis, na distância de 24,57m, até o ponto A, onde teve
início esta descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987