94.682, De 24.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.682, DE 24 DE JULHO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no
Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro,
destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações
do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC n° 4.859/87,
DECRETA:
Art. 1° São
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os
imóveis a seguir descritos e caracterizados, de acordo com a Planta
de Situação DES. n° ASG-2/20.241-1, com aproximadamente 2.245,30 m²
(dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), situados no Bairro Fonseca, Município e
Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à
instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de
Janeiro S.A. - TELERJ:
a) terreno
beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 240,
de propriedade de Abílio da Silveira de Medeiros, segundo
transcrição efetuada sob o n° 3.842 em 17 de junho de 1950, fl.
133, do Livro 3-C do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 551,00 m²
(quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados), medindo 15,40m de
largura na frente, confrontando com a Rua São Januário; 35,20 m de
extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando
pelo lado direito com o imóvel n° 244 da mesma rua, pelo lado
esquerdo com o imóvel n° 232 da mesma rua, de propriedade de José
Dibe e sua mulher ou sucessores; 15,40 m de fundos, confrontando
com o lote "B", situado na Rua Joaquim Norberto, adiante descrito,
e com o imóvel n° 59 da mesma rua, de propriedade de Nivaldo
Barboza de Mello e sua mulher Juana de Souza Mello ou
sucessores;
b) terreno
beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 244,
de propriedade de Paulo de Azevedo e sua mulher Joseni de Abreu
Azevedo, conforme matrícula sob o n° 4.175, registro 3, datado de
25 de setembro de 1980, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 333,80
m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), medindo 8,80 m de largura na frente, confrontando com a
rua São Januário, 35,20m de extensão da frente aos fundos, por
ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 248
da mesma rua, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 240, descrito na
alínea ¿a¿; 9,30m de fundos, confrontando com lote "B", situado na
Rua Joaquim Norberto, adiante descrito;
c) terreno
beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 248,
de propriedade de Helênio José Lack de Souza e sua mulher Solange
Maria Coelho de Souza, conforme matrícula sob o n° 8.543, registro
03, datado de 9 de dezembro de 1985, Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio Janeiro, com área
aproximada de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), medindo 8,00m
de largura na frente, confrontando com a Rua São Januário; 34,00 m
de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando
pelo lado direito com o imóvel n° 252 da mesma rua, de propriedade
de Aulo Gellio Marques de Vasconcellos e sua mulher Nailza Mattos
de Vasconcellos, com o lote "A", situado na Rua Joaquim Norberto,
adiante descrito, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 244 descrito
na alínea ¿b¿; 8,00 m de fundos, confrontando com os lotes "A" e
"B", adiante descritos;
d) lote de
terreno "A", sem benfeitorias, localizado na Rua Joaquim Norberto,
de propriedade de José Augusto Gomes de Barros e sua mulher
Belmissa Hassan de Barros e Outros, conforme matrícula sob o n°
1.694, registro 1, datado de 18 de maio de 1977, Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro, com área aproximada de 527,00 m² (quinhentos e vinte e
sete metros quadrados), medindo 26,50 m de largura na frente,
confrontando com a Rua Jardim Norberto; 22,00 m de extensão da
frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado
direito com o lote "B" da mesma rua, adiante descrito, e pelo lado
esquerdo com o imóvel n° 50 da Travessa Luiz Nascimento Lopes, de
propriedade de Sieglinde Bremer ou sucessores; 26,50m de fundos,
confrontando com os imóveis n°s 248 e 252 da Rua São Januário,
descritos na alínea ¿c¿, e com a casa n° 3 da Travessa Luiz
Nascimento Lopes n° 42;
e) lote de
terreno "B", sem benfeitorias, localizado na Rua Joaquim Norberto,
de propriedade de José Augusto Gomes de Barros e sua mulher
Belmissa Hassan de Barros e outros, conforme matrícula sob o n°
1.690, registro 1, datado de 18 de maio de 1977, Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro, com área aproximada de 533,50 m² (quinhentos e trinta e
três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), medindo
26,50 m de largura na frente, confrontando com a Rua Joaquim
Norberto; 22,00 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os
lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 59 da mesma
rua, de propriedade de Nivaldo Barbosa de Mello e sua mulher Juana
de Souza Mello ou sucessores, pelo lado esquerdo com o lote "A",
descrito na alínea ¿d¿; 26,50 m de fundos, confrontando com os
imóveis n°s 240, 244 e 248, descritos nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e
¿c¿.
Art. 2° Fica
autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação de que
trata este Decreto, com a utilização de recursos
próprios.
Art. 3° A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987