94.687, De 27.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.687, DE 27 DE JULHO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em
Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto no art. 5°, alíneas
h e k do Decreto-lei n° 3.365,
de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°
40000.001588/87-68, do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel de propriedade particular, localizado na Avenida Governador
José Malcher, 563, Belém, Estado do Pará, constituído de terreno
com formato de quadrilátero irregular, com área de 457m²
(quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), medindo de
frente 20,50m, fundos 15,95m, lado direito 22,90m e lado esquerdo
29,50m, com área construída de 720m² (setecentos e vinte metros
quadrados), em 2 (dois) pavimentos e um porão, em precário estado
de conservação.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à instalação da 1ª
Diretoria Regional da Secretaria do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (SPHAN), do Ministério da Cultura, sediada em
Belém, Estado do Pará.
Art. 2° Fica o
Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação
prevista no art. 1° deste decreto, com recursos próprios, na forma
da legislação vigente.
Art. 3° Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do
imóvel, nos termos da lei.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27
de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República
.
JOSÉ
SARNEYCelso
Furtado
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987