94.689, De 27.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.689, DE 27 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza a
Meridional Crédito Imobiliário S.A. a proceder ao aumento do
capital social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica a
Meridional Crédito Imobiliário S .A. autorizada a proceder ao
aumento de seu capital social em mais CZ$300.000.000,00 (trezentos
milhões de cruzados), mediante subscrição de novas
ações.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.7.1987