94.694, De 27.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.694, DE 27 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de
Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do
Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de
CZ$200.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino
de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do
Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,00
(duzentos milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília em, 27
de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.7.1987
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