94.699, De 28.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.699, DE 28 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar, no valor de CZ$3.000.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado
com o artigo 1º, item IV da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
CZ$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.7.1987
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