94.702, De 28.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.702, DE 28 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Associação de
Ensino de Marília.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23033.020761/86-68 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser
ministrado em Marília, Estado de São Paulo, pelo Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde das Faculdades Integradas de Marília, mantido
pela Associação de Ensino de Marília.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 28
de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.7.1987