94.703, De 28.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.703, DE 28 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de
Cacoal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000488/85-23 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento no curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração
Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Supervisão
Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser
ministrado em Cacoal, Estado de Rondônia, pela Faculdade de
Educação de Cacoal, mantida pela Associação Educacional de
Cacoal.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 28
de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.7.1987