94.704, De 28.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.704, DE 28 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza a
transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de
Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10,
§ 3º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no artigo 6° da
Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no artigo 2º do Decreto-lei n°
1.110, de 9 de julho de 1970, e no artigo 2º, item III, do Decreto
nº 91.214, de 30 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a
transferência para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA - autarquia sob regime especial, vinculada ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de 2
(duas) ilhas (área B2-I2) com, respectivamente, as áreas de 17,77ha
(dezessete hectares e setenta e sete ares) e de 23,65ha (vinte e
três hectares e sessenta e cinco ares), situadas à margem direita
do canal retificado do Rio Ribeirão das Lajes, Município de
Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, objeto das matrículas nºs
1.261 e 1.262, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaguaí-RJ, de acordo com os elementos constantes do processo
protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-33.859, de
1975.
Art. 2º Os
terrenos a que se refere o artigo 1º deste Decreto destinam-se à
execução de projeto de assentamento de famílias e de regularização
fundiária.
Art. 3º A
transferência efetivar-se-á mediante termo, a lavrar-se em livro
próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.7.1987