94.708, De 29.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.708, DE 29 DE JULHO DE
1987.
Altera o art.
2º do Decreto nº 92.696, de 20 de maio de 1986, e seu
anexo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º
do Decreto nº 92.696, de 20 de maio de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º A
Carteira a que se refere o artigo anterior assegura a seu titular o
porte de arma em todo o território nacional e quando em
serviço:
I - trânsito
livre nas rodovias e preferência para embarque;
II - ingresso em
todos os recintos sujeitos à fiscalização federal; e
III - requisição
de auxílio a órgãos e autoridades para o desempenho de sua
missão".
Art. 2º Os
modelos II e III constantes do anexo do Decreto n° 92.696, de 20 de
maio de 1986, deverão ser impressos com as seguintes
modificações:
Modelo II "É
assegurado ao portador o porte livre e permanente de arma em todo o
território nacional, e quando em serviço, trânsito livre nas
rodovias, preferência para embarque, ingresso em todos os recintos
sujeitos à fiscalização federal e requisição de auxílio a órgãos e
autoridades para o desempenho de sua missão".
Modelo III "É
assegurado ao portador o porte livre e permanente de arma em todo o
território nacional".
Brasília, 30 de
julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1987