94.712, De 30.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.712, DE 31 DE JULHO DE
1987.
Revogado pelo Decreto
nº 97.616, de 1989
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Fixa cargos
privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art.

Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os
seguintes cargos:
I - Quadro de
Oficiais Aviadores:
a) Do Posto de
Tenente-Brigadeiro:
Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
Comandante-Geral
do Ar;
Comandante-Geral
do Pessoal;
Comandante-Geral
de Apoio;
Diretor-Geral do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
Diretor-Geral do
Departamento de Aviação Civil; e
Diretor-Geral do
Departamento de Ensino da Aeronáutica.
b) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
Vice-Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
Comandante do
Comando Aerotático;
Comandante do
Comando Aéreo de Defesa Aérea;
Comandante do
Comando de Transporte Aéreo;
Comandante do
Comando Costeiro;
Comandante do
Primeiro Comando Aéreo Regional;
Comandante do
Segundo Comando Aéreo Regional;
Comandante do
Terceiro Comando Aéreo Regional;
Comandante do
Quarto Comando Aéreo Regional;
Comandante do
Quinto Comando Aéreo Regional;
Comandante do
Sexto Comando Aéreo Regional;
Comandante do
Sétimo Comando Aéreo Regional;
Comandante da
Universidade da Força Aérea;
Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
Diretor da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
Diretor da
Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
Diretor da
Diretoria de Material da Aeronáutica;
Vice-Diretor do
Departamento de Aviação Civil;
Vice-Diretor do
Departamento de Ensino da Aeronáutica; e Comandante do Núcleo de
Comando da Defesa Aeroespacial Brasileiro.
c) Do Posto de
Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
Chefe do Gabinete
do Ministro da Aeronáutica;
Chefe do Centro
de Informações da Aeronáutica;
Chefe do
Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação
Civil;
Chefe do
Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação
Civil;
Chefe do
Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; e
Presidente da
Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
d) Do Posto de
Brigadeiro:
Chefe da 1ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
Chefe da 2ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
Chefe da 3ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
Chefe da 4ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
Comandante da
Primeira Força Aerotática;
Comandante da
Segunda Força Aerotática;
Comandante da
Terceira Força Aerotática;
Comandante da
Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;
Comandante da
Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;
Comandante do
Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de
Equipagens;
Comandante da
Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;
Comandante da
Academia da Força Aérea;
Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
Comandante da
Escola de Especialistas da Aeronáutica;
Comandante da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
Chefe do
Estado-Maior do Comando Aerotático;
Chefe do
Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
Chefe do
Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
Chefe do
Estado-Maior do Comando Costeiro;
Chefe do
Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo
Regional;
Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo
Regional;
Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
Comandante da
Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
Comandante da
Brigada de Busca e Salvamento;
Comandante da
Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
Comandante da
Brigada de Defesa Aérea;
Chefe do
Subdepartamento de Ensino do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
Subdiretor de
Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
Subdiretor de
Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais;
e) Do Posto de
Oficial-General:
Presidente da
Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea
Internacional.
II - Quadro de
Oficiais Engenheiros:
a) Do Posto de
Brigadeiro:
Subdiretor de
Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
e
Subdiretor de
Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
III - Quadro de
Oficiais Intendentes:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
Diretor da
Diretoria de Intendência.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
Subdiretor de
Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de
Intendência;
Subdiretor de
Provisões da Diretoria de Intendência;
Subdiretor de
Subsistência da Diretoria de Intendência; e
Subdiretor de
Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.
IV - Quadro de
Oficiais Médicos:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
Diretor da
Diretoria de Saúde.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
Subdiretor
Técnico da Diretoria de Saúde;
Subdiretor de
Logística da Diretoria de Saúde;
Subdiretor de
Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da
Diretoria de Saúde;
Diretor do Centro
de Medicina Aeroespacial;
Diretor do
Hospital de Força Aérea do Galeão;
Diretor do
Hospital Central da Aeronáutica; e
Diretor do
Hospital de Força Aérea de Brasília.
V - Quadro de
Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro;
Diretor da
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
Diretor do Centro
Técnico Aeroespacial.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
Diretor do Parque
de Material Aeronáutico do Galeão;
Diretor do Parque
de Material Aeronáutico de São Paulo;
Diretor do Parque
de Material Aeronáutico dos Afonsos;
Vice-Diretor da
Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
Vice-Diretor do
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento;
Vice-Diretor do
Centro Técnico Aeroespacial;
Subdiretor de
Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
Subdiretor
Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VI - Quadro de
Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do Posto de
Brigadeiro:
Subdiretor de
Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica;
Subdiretor de
Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
Subdiretor de
Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
Subsecretário de
Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
Subsecretário de
Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
Subsecretário de
Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
Subsecretário de
Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica; e
Chefe do Centro
de Informática e Estatística.
b) Do Posto de
Oficial-General:
Secretário de
Economia e Finanças da Aeronáutica; e
Diretor do
Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Art. 2º As
nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste
decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os
limites fixados em lei para os efetivos da
Aeronáutica.
Art. 3º Os cargos
de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos
estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em
legislação específica.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados o Decreto nº 93.090, de
8 de agosto de 1986, Decreto nº 94.112, de
19 de março de 1987 e demais disposições em
contrário.
Brasília - DF, em
31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.8.1987