94.713, De 30.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.713, DE 31 DE JULHO DE
1987.
 
Institui o
Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item
III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro,
como forma de estimular o desenvolvimento do "software" educativo,
difundir os conhecimentos já existentes na área de informática e
educação, e despertar o interesse de educadores, pesquisadores,
administradores, técnicos, estudantes e do público em geral pela
informática na educação e na sociedade brasileira.
Art. 2º O Concurso
é aberto a todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas,
obedecido o critério de divisão em categorias e subcategorias de
participação, desde que os "software" originais apresentados sejam
produzidos no Brasil.
Art. 3º Os prêmios
a serem atribuídos, no ano de 1987, em cada subcategoria, terão os
seguintes valores:
I - 1º lugar -
CZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados);
II - 2º lugar -
CZ$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados);
III - 3º lugar -
CZ$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados).
Parágrafo único.
As importâncias fixadas neste artigo serão reajustadas, anualmente,
por ato do Ministro de Estado da Educação, mediante proposta da
Secretaria de Informática.
Art. 4º As
despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Ministério da
Educação.
Art. 5º O Ministro
de Estado da Educação expedirá normas complementares à execução
deste Decreto.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987