94.721, De 3.8.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.721, DE 3 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Concede, ao
Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, a
prerrogativa sindical constante da alínea d do artigo 513 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III da Constituição
Federal, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do
Trabalho,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedida ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART,
sociedade civil sem finalidade lucrativa, com sede em São Paulo -
SP, a prerrogativa sindical constante da alínea ¿d¿ do
artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja a de
colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo
e solução dos problemas que se relacionam com as profissões
liberais, categorias econômicas e profissionais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 03 de
agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAlmir Pazzianoto
Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.8.1987