94.726, De 4.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.726, DE 4 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 6.749, de 2009
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Altera o Plano Geral de Convocação para o
Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo
Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade
com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º A letra
"b" do item 2.1.3 - Distribuição dos Selecionados Aptos, no
Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de
1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.3. - Distribuição
dos Selecionados Aptos:
a)
.........................................................................................................................................
) A majoração
dos conscritos selecionados e julgados aptos deverá constar das
Instruções Complementares de Convocação de cada Força Singular,
cabendo ao respectivo Ministro Militar definir os casos especiais e
os percentuais da referida majoração, adequados aos mesmos. Nos
Municípios Tributários de mais de uma Força, a majoração deverá ser
compatível com as necessidades de incorporação, sem prejudicar o
efetivo necessário às outras Forças."
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 04 de
agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.8.1987