94.732, De 5.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.732, DE 5 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional
de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$80.000.000,00
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de
CZ$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
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