94.733, De 5.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.733, DE 5 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$243.032.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e
da autorização contida no art. 5º, item VI, letra ¿b¿ da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00
(duzentos e quarenta e três milhões e trinta e dois mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa
contratada pela União junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília em, 05
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
Download para anexo