94.735, De 5.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.735, DE 5 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos e
de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos
e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para
o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º As
alterações das metas físicas dos projetos/atividades, referentes às
dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão
discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
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